Perguntas que toda empresa faz antes de aderir
Investimento, desconto, prazo, demanda contratada, tributos e base legal, com a lei citada onde ela importa.
O modelo
O que é geração distribuída e energia compartilhada?
Geração distribuída é a produção de energia solar próximo ao ponto de consumo, em vez de centralizada na rede. Energia compartilhada, que a lei chama de geração compartilhada (Lei nº 14.300/2022, art. 1º, X), é o modelo em que várias unidades consumidoras dividem a geração de uma mesma usina. A FCB Energia opera a usina do Parque Solar no Setor Habitacional Tororó (SHTO), no DF e as empresas aderentes recebem os créditos de energia na própria conta de luz, com desconto sobre a energia compensada.
É energia por assinatura?
É o mesmo modelo comercial de energia por assinatura: sua empresa paga pela energia compensada com desconto, sem assumir a construção, a operação nem o custo de um sistema próprio. No direito, é um consórcio de consumidores com geração compartilhada no Sistema de Compensação de Energia Elétrica: a energia injetada na rede é compensada na sua conta, não vendida.
A usina já está em operação?
Sim. O Parque Solar FCB Energia fica no Setor Habitacional Tororó (SHTO), no Distrito Federal, com 3,5 MWp de potência de pico, 3 MW nominais e geração média estimada de 450 MWh por mês, conectado à rede da Neoenergia Brasília.
Economia e conta de luz
Minha empresa precisa investir para participar?
Não. Não há aporte, não há obra no seu imóvel e não há manutenção sob sua responsabilidade. A operação, limpeza e reposição dos equipamentos são da usina.
Qual é o desconto na conta de energia?
O desconto incide sobre a energia compensada, que é a parte da fatura que a usina solar substitui. Ele não incide sobre o valor total da conta, que inclui demanda, encargos e tributos. O percentual é definido na proposta, calculado a partir das suas últimas 12 faturas, considerando tarifa, classe de consumo e demanda contratada.
A demanda contratada também cai?
Não. A energia compensada reduz o consumo de energia da conta. Para empresas do Grupo A, a demanda contratada, os encargos de conexão e o custo de disponibilidade continuam com a Neoenergia Brasília, com o piso de 30 kW por posto tarifário (REN ANEEL nº 1.000/2021, art. 148). A proposta calcula esse item à parte.
E os tributos da conta?
A estrutura de tributos e encargos da sua conta é apurada caso a caso, na proposta, sobre as suas últimas 12 faturas.
Adesão e base legal
Quem pode aderir ao consórcio?
Empresas com CNPJ e unidade consumidora atendida pela Neoenergia Brasília, no Distrito Federal. Supermercados, restaurantes, hotéis, hospitais, clínicas, escolas, redes de varejo, indústrias, condomínios e centros empresariais.
Qual o prazo para entrar na tarifa?
Depois da adesão e do registro das suas unidades consumidoras junto à Neoenergia Brasília, os créditos passam a entrar na sua conta de luz a partir do ciclo de faturamento seguinte.
Qual a base legal do modelo?
O modelo é ancorado na Lei nº 14.300/2022 e no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) da ANEEL. A FCB Energia lidera o Consórcio Parque Solar FCB Energia, na função de consorciada líder prevista no contrato do consórcio.
